12 de março de 2025

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Projeto prevê perda automática do cargo de funcionário público envolvido com trabalho escravo

O Projeto de Lei 4122/24 altera o Código Penal para aumentar a punição prevista para funcionários públicos condenados por submeter alguém à condição análoga à escravidão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto...

Projeto prevê perda automática do cargo de funcionário público envolvido com trabalho escravo

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O Projeto de Lei 4122/24 altera o Código Penal para aumentar a punição prevista para funcionários públicos condenados por submeter alguém à condição análoga à escravidão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto prevê a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo do funcionário público condenado pelo crime de manter alguém sob condição análoga à de escravo. Atualmente, essa punição só se aplica em alguns casos, como o de condenações por tempo superior a quatro anos.

Postura incompatível
O autor do projeto, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), lembra que em 2023 o Ministério do Trabalho resgatou 3.190 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para ele, a condenação por esse crime é absolutamente incompatível com o exercício de funções públicas.

“Essa proposta faz parte de um conjunto de iniciativas de combate à escravidão contemporânea”, explica o deputado. Além da exoneração, o projeto também proíbe a pessoa de voltar a exercer cargo, mandato ou função na Administração Pública por quatro anos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon