5 de fevereiro de 2025

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Projeto permite usar tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

O Projeto de Lei 3469/24,  do deputado José Guimarães (PT-CE), permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio.  Em análise na...

Projeto permite usar tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

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O Projeto de Lei 3469/24,  do deputado José Guimarães (PT-CE), permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral. 

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Serviço especializado
“O projeto tem por objetivo ampliar a oferta de serviço aéreo especializado para operações de combate a incêndios florestais, por meio da incorporação de aeronaves com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água”, explicou José Guimarães. 

Ele ressalta que, em geral, aeronaves de maior porte e de uso especializado em combate a incêndios não estão disponíveis no Brasil. “As empresas nacionais enfrentam dificuldade para suprir essa lacuna, em especial pela sazonalidade da necessidade de emprego e altos custos envolvidos”, disse o deputado. 

“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no País tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las”, acrescentou. Por isso, acaba sendo necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira.

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais. 

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. 

“Essa limitação, na prática, impede que pessoas já capacitadas e experientes sejam reconduzidas à frente de combate aos incêndios”, criticou o parlamentar. “[Isso] impacta fortemente a capacidade das citadas autarquias [Ibama e ICMBio] de reunir pessoal em número suficiente em locais normalmente já carentes de mão de obra”, afirmou José Guimarães. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein