O Projeto de Lei 3858/23 obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participar de programas de recuperação e reeducação antes de terem direito ao regime aberto. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.
Segundo o texto, os programas de recuperação e reeducação devem ser voltados à reflexão e à responsabilização de agressores. Esses espaços de “educação” e “reabilitação” estão previstos na Lei Maria da Penha e podem ser presenciais ou virtuais. O objetivo é conscientizar e responsabilizar homens autores de violência doméstica por seus atos, prevenindo novas violências.
“Os ambientes masculinizados das unidades prisionais tendem a aumentar os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, de modo que não se mostra razoável que apenas os sentenciados com penas menos graves sejam direcionados para tais programas de prevenção”, argumentam na justificativa da proposta as autoras, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO).
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon