A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra dois postos de combustíveis do município, requerendo liminarmente que eles deixem de comercializar produtos sem que os bicos e medidores de volume das bombas estejam funcionando de acordo com as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. No julgamento do mérito, pediu a condenação dos postos ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores no valor de R$ 31 mil.
Fonte: Ministério Público MT – MT