3 de fevereiro de 2025

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Pesca é liberada em Mato Grosso, mas segue restrições da Lei do Transporte Zero

A partir deste sábado (1º de fevereiro), a pesca volta a ser permitida nos rios de Mato Grosso, encerrando o período de defeso da Piracema, que vigorou entre 1º de outubro de 2024 e 31...

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A partir deste sábado (1º de fevereiro), a pesca volta a ser permitida nos rios de Mato Grosso, encerrando o período de defeso da Piracema, que vigorou entre 1º de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. No entanto, as atividades seguem as restrições da Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies no estado.

Regras para pescadores profissionais e amadores

Pescador profissional:

  • Permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado
  • Exceto para as 12 espécies proibidas pela Lei do Transporte Zero

Pescador amador:

  • Permitido apenas pesque e solte
  • Caso capture peixes para consumo próprio, deve respeitar o limite de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso
  • Proibido transportar ou comercializar o pescado

As 12 espécies cuja captura está proibida são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Fiscalização reforçada

As equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) continuarão as operações de fiscalização para combater a pesca predatória e garantir o cumprimento das normas da Lei do Transporte Zero. Barreiras serão montadas nos rios e rodovias para inspecionar o transporte de pescado.

Além disso, estabelecimentos comerciais serão vistoriados para verificar se o estoque de peixes está dentro das novas regras.

Espécies exóticas e predadoras

De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), peixes exóticos – aqueles que não são naturais de determinada bacia hidrográfica e que podem afetar as espécies nativas – podem ser pescados e transportados, tanto por pescadores amadores quanto profissionais.

Entretanto, o transporte só é permitido dentro dos municípios da mesma bacia onde foram capturados. Se forem levados para outra bacia onde sejam considerados nativos, o responsável pode ser penalizado por infração ambiental.

Regras nos rios de divisa e unidades de conservação

Nos rios que fazem divisa com outros estados, a pesca deve seguir o período de defeso estabelecido pelo governo federal, que vai de novembro ao final de fevereiro.

Já nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano. Mato Grosso possui 68 áreas protegidas, administradas pela União, Estado ou Municípios.

A Sema reforça a importância de os pescadores estarem atentos às regras para evitar penalidades e colaborar com a preservação dos recursos pesqueiros do estado.