A diretora do Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, Cesarini Garcia de Castro, esclarece que o Judiciário jamais entra em contato por telefone ou envia mensagem solicitando transação financeira.
“O precatório é pago por meio do próprio processo. A gente intima o advogado para peticionar com o número dos dados da pessoa que vai receber o valor. Esse processo de pagamento é realizado internamente, nós não solicitamos pagamento de pix, não existe envio de boleto para pagamento, não existe cobrança de pagamento para fazer cálculo, não existe nada disso”, explicou a diretora.
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recursos e transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Conforme os trâmites, o devedor deve incluir o valor correspondente no orçamento para quitar o valor.
Os processos em andamentos ou finalizados no setor de Precatórios do TJMT devem ser consultados pelos canais de comunicação oficial (http://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/). O juiz auxiliar da Presidência e gestor da Central de Precatórios, Jones Gattas Dias, destaca que é indispensável realizar essa consulta para não se tornar uma possível vítima de golpe.
“Vivemos em época de muito risco de fraude e golpe. A forma mais segura para o cidadão ou mesmo advogado ter segurança e saber da veracidade dos documentos e pagamentos é entrando em contato com a gente para ter essa validação”, aconselhou o magistrado.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: print de tela de uma mensagem de whats app, com mensagens enviadas pelos golpistas.
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT