MPE pede prisão de empresários e médicos por envolvimento no suposto cartel na Saúde

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MPE pede prisão de empresários e médicos por envolvimento no suposto cartel na Saúde

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O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nessa terça-feira (30.01) um recurso solicitando o recebimento da denúncia contra a secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves. A acusação é de beneficiamento de empresas alvo da Operação Espelho, que investiga um suposto “cartel da saúde”. No mesmo pedido, o MPE requer a prisão de 18 pessoas supostamente envolvidas no esquema.

Consta dos autos que, em 19 de dezembro de 2023, o juiz Jean Garcia Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia contra Caroline Dobes, alegando a ausência de indícios de ilegalidade.

O promotor de justiça, Sérgio Silva da Costa, em seu recurso, mencionou um aditamento da denúncia apresentado no último dia 24, destacando que Caroline Campos Dobes teve um papel crucial na SES-MT para favorecer a suposta organização criminosa.

“Destarte, o conjunto probatório demonstra ser impossível a realização da trama sem a participação ativa de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, devendo ser reformada a r. decisão que rejeitou a exordial, para que a denúncia seja recebida em face de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves pela prática do delito de PECULATO, em continuidade delitiva, estando incursa nas penas cominadas no art. 312, c/c arts. 29, 71 e 327, § 2º, do Código Penal”, diz trecho do pedido.

O promotor pede a prisão Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, e Pamela Lustosa Rei.  

No pedido, Sérgio Silva apontou que ao receber a denúncia contra os acusados, o juiz Jean Garcia de Freitas estabeleceu medidas cautelares em relação a proibição de manter contato com os demais investigados, e proibição de mudar de endereço.  

Porém, segundo ele, existe risco de fuga por parte do grupo em decorrência “de seus poderios econômicos” e da facilidade de se evadirem do país, notadamente porque estão com seus passaportes válidos e não possuem qualquer restrição emigratória.  

Além disso, argumentou que há inúmeras investigações em curso, todas contemporâneas, visando apurar outros crimes em processos licitatórios, peculatos e outros ilícitos, perpetrados pelos integrantes da suposta organização criminosa até o ano de 2023, “que causaram prejuízo imensurável para a população mato-grossense, especialmente no momento de pânico e caos da saúde mundial”.  

“Está-se diante de uma Organização Criminosa complexa, alvo de uma investigação policial extensa, com inúmeros inquéritos policiais ainda em andamento, o que autoriza o reconhecimento da contemporaneidade das práticas criminosas e justifica o decreto da prisão preventiva de todos integrantes da Organização Criminosa. […] estas irregularidades serão objeto de inquéritos policiais autônomos. No entanto, extrai-se dos mencionados Relatórios da CGE-MT, que as empresas referenciadas continuaram prestando serviços públicos até 2023, não havendo que se falar em ausência de contemporaneidade de suas condutas criminosas”, diz trecho extraído do recurso.

O promotor também destaca que os denunciados, escondidos sob a nobre profissão de médicos, “não só causaram danos patrimoniais ao Estado, por meio da inexecução de contratos e ajustes de preços que resultaram na contratação pelo maior valor, como também contribuíram para o colapso do sistema único de saúde durante a pandemia de Covid-19, mantendo em leitos de UTI pacientes sem necessidade clínica, enquanto outros aguardavam por vagas em Mato Grosso”.

“Infelizmente, a atitude criminosa dos membros da Organização Criminosa corroborou com o mencionado colapso do sistema de saúde pública e via indireta com a morte de pessoas que ficaram à mingua de atendimento médico-hospitalar”, sic recurso.

Fonte: Lucione Nazareth/VGNJur