O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Valdir Siqueira Júnior, de 30 anos, responsável pela morte de quatro pessoas da mesma família em um trágico acidente na rodovia estadual MT-208, em Alta Floresta, em 2020. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi publicada na última terça-feira (13).
Valdir, que dirigia embriagado na noite do acidente, colidiu frontalmente com o veículo em que viajavam Jacinto Faquinello, de 50 anos, sua esposa Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos, o filho do casal, João Vitor Freitas, de 5 anos, e a sobrinha, Nicoli Gabrieli Rodrigues de Freitas, de 9 anos. Todos faleceram na colisão.
A defesa de Valdir entrou com um habeas corpus alegando excesso de prazo no julgamento do recurso e destacando que o Tribunal de Justiça não forneceu informações solicitadas sobre o andamento do processo. No entanto, o ministro Reynaldo Fonseca rejeitou o pedido, afirmando que não houve mudanças nos fatos que justificassem a modificação da decisão anterior, que já havia negado a liberdade de Valdir.
No despacho, o ministro destacou: “Não obstante o notável esforço da zelosa defesa e a relevância dos argumentos trazidos à lume neste pedido, não é possível acolher o pleito aqui formulado, pois não demonstra de maneira suficiente a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência… Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.”
O acidente ocorreu em 3 de maio de 2020, quando Valdir, ao volante de uma caminhonete Amarok, tentou uma ultrapassagem proibida e colidiu de frente com o veículo Sandero da família. Na ocasião, Valdir se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas câmeras de segurança de um posto de combustível capturaram imagens dele consumindo cerveja momentos antes do acidente.
Após o acidente, Valdir foi indiciado por homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de álcool e fuga do local do acidente. Ele chegou a ser liberado sob uso de tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, incluindo recolhimento noturno. No entanto, desrespeitou essas restrições, sendo flagrado em festas e consumindo bebidas alcoólicas, o que levou à sua prisão preventiva em julho de 2022, agora mantida pelo STJ.