22 de janeiro de 2025

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Lei sobre Visitas Íntimas e Comércio em Presídios de Mato Grosso é Sancionada

O Governo de Mato Grosso sancionou, nesta terça-feira (21), uma nova lei que impõe regras mais rígidas para visitas íntimas e proíbe a instalação de comércios dentro dos presídios do estado. A legislação foi publicada...

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O Governo de Mato Grosso sancionou, nesta terça-feira (21), uma nova lei que impõe regras mais rígidas para visitas íntimas e proíbe a instalação de comércios dentro dos presídios do estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial e inclui medidas de segurança adicionais, regulamentação das visitas e a proibição do uso de celulares no interior das unidades prisionais.

Visitas Íntimas As visitas íntimas de caráter sexual serão realizadas em locais específicos, determinados pelos diretores das unidades prisionais, com a recomendação de que aconteçam fora das celas de uso comum. As visitas ocorrerão a cada quinzena, com duração de duas horas. Para que uma visita íntima seja autorizada, deverão ser observados os seguintes critérios:

  • A existência de uma relação conjugal.
  • O tempo de convivência entre o detento e o visitante cadastrado.

Proibição de Comércios nas Unidades Penais O governo também vetou uma proposta que permitia a criação de comércios dentro das unidades prisionais. A emenda, que foi incluída durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), previa a instalação de mercados dentro dos presídios para atender às necessidades dos detentos.

O governador Mauro Mendes justificou o veto alegando que a criação de comércios dentro das prisões poderia fortalecer facções criminosas, aumentar as desigualdades internas e entrar em conflito com a legislação federal, que determina que a assistência básica deve ser fornecida pelo Estado, sem a intermediação de atividades comerciais.

Com o veto, as atividades comerciais dentro dos presídios devem ser encerradas imediatamente, e todas as estruturas como cantinas e similares, que não estejam de acordo com a nova legislação, deverão ser removidas.