O magistrado conta que buscou levar para a palestra uma reflexão para além do Direito Penal e da violência doméstica e familiar contra a mulher (uma vez que os grupos reflexivos são voltados para homens autores de violência doméstica e familiar) e abordar a viabilidade de aplicação dessa ferramenta de justiça restaurativa também em casos de alienação parental, em que se observe a questão de gênero como forma de abordagem do alienante (pessoa que pratica alienação parental).
“Quando a gente pensa no Direito de Família, antes de ter o crime, a família já está esgarçada, já tem um processo traumático entre o casal e, muitas vezes, os filhos já estão vendo situações deprimentes, a família já está sendo atingida e o Direito Penal é a última fase. E quando a gente fala da lei de alienação parental, quando o casal se separa e o marido está cometendo atos de alienação, criticando a mãe da criança por questões de gênero, o alienante pode ser encaminhado para atendimento psicológico. Ora, se é possível fazer encaminhamento nesse sentido, pode-se encaminhar para o grupo reflexivo. Eu não tenho dúvida disso!”, explica o magistrado, se referindo ao artigo 6º da Lei de Alienação Parental (12.318/2010).
Para o juiz Marcelo Melo, como modalidade da Justiça Restaurativa, o grupo reflexivo deve ser utilizado não só em casos de violência doméstica, mas “de mãos dadas com o Direito de Família”, conforme abordou em sua palestra. Com a abordagem teórica do tema, o magistrado admite a possibilidade de interlocução com a Vara de Família e da Infância de sua comarca para começar a colocar na prática o seu entendimento.
Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-MT, a advogada Ellen Freitas afirma que a palestra levou ao grupo o entendimento de que o grupo reflexivo representa uma possibilidade de restauração familiar. “Não que o casal retome o relacionamento, mas reduz a violência no âmbito familiar e, por conta disso, o juiz trouxe a equipe multidisciplinar dele pra palestra e foi muito bem recebido. Muitos advogados não tinham essa visão de que conversando com os homens haveria essa possibilidade de mudar essa cultura machista”, afirma.
Experiência positiva – Na comarca de Barra do Garças, o grupo reflexivo para homens autores de violência contra a mulher já existe há cerca de 10 anos e vem apresentando “resultados excelentes”, de acordo com o juiz Marcelo Melo, com centenas de homens atendidos, não só autores de violência, mas também daqueles que sentem a necessidade de buscar ajuda para rever suas atitudes e crenças. “Via de regra, o grupo reflexivo funciona de duas formas: o juiz manda ou convida. Mas, aqui em Barra do Garças, a pessoa pode voluntariamente procurar o grupo reflexivo. Naquele espaço, os homens vão tratar de assuntos que eles nunca falariam em nenhum outro ambiente. Por exemplo, saúde do homem. É interessante porque os estudos indicam que isso impacta na violência contra a mulher. O homem tem mais comportamento de risco, ele não se cuida, então a gente tenta desconstruir essas regras no grupo”, afirma o juiz Marcelo Melo.
Em 2022, o fórum de Barra do Garças realizou 45 encontros do grupo reflexivo, atingindo 83 participantes. Neste ano, foram realizados até o momento 20 encontros com 42 homens, sendo que 15 deles ainda estão em atendimento. Cada participante deve frequentar entre 8 e 12 encontros.
Saiba mais sobre o grupo reflexivo – Nas conversas em grupo, são abordados temas como mitos e verdades sobre violência de gênero, desconstrução da cultura de violência, gênero e violência contra a mulher, lei Maria da Penha, responsabilidade pelos atos e saúde do homem. Além disso, antes e depois das sessões de conversa em grupo, cada participante passa por uma entrevista individual com a equipe técnica, que é composta por três psicólogos e uma assistente social. Esses profissionais fazem uma triagem, excluindo homens que tenham algum tipo de transtorno mental, dependência química ou que respondam por feminicídio.
O grupo reflexivo é uma proposta de intervenção prevista na Lei Maria da Penha (11.340 /2006) para homens autores de violência doméstica e familiar encaminhados pela Justiça. A metodologia busca desconstruir o estereótipo de masculinidade vigente na sociedade machista, sexista e patriarcal, por meio de reflexões que levam o homem a se enxergar como responsável pelas mudanças de atitude que precisa ter não apenas durante o trâmite do processo, mas ao longo da vida, uma vez que muitos deles mantêm o vínculo afetivo com as vítimas da violência.
Dentre os pensamentos e comportamentos machistas e que reforçam a cultura da violência aos quais os homens são incentivados a eliminar durante os grupos reflexivos estão: dizer que tarefa doméstica e cuidado com os filhos são responsabilidade da mulher, fazer piadas machistas e sexistas, justificar a violência contra a mulher por conta da roupa que ela usa ou como se comporta, diferenciar mulheres “para casar” e “para ficar”, divulgar conteúdo íntimo sem autorização, fazer “cantadas”, usar sua insegurança como desculpa para oprimir a companheira, entre outros.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: 17 homens participam do grupo reflexivo na sala do Tribunal do Júri, no fórum de Barra do Garças. Eles estão sentados em círculo. Em pé, está um servidor que orienta o debate.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT