As comissões mistas de medida provisória (CMMPV) — responsáveis por emitir parecer a esse instrumento com força de lei editado pelo presidente da República sobre matérias não orçamentárias — deverão ter suas atividades retomadas regulamente. É o que afirmou no sábado (1º) o novo presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), em seu discurso de posse.
— O processo legislativo das medidas provisórias também precisa ser retomado urgente. As comissões mistas são obrigatórias por mandamento constitucional. Suprimi-las ou negligenciá-las não é apenas errado do ponto de vista do processo, é uma redução do papel do Senado Federal — disse Davi.
O presidente do Senado destacou que no último período não houve condições para formar as comissões mistas de medida provisória.
— Concretamente, isso atrapalhou muito porque forçou o Poder Executivo, o governo, que tinha matérias importantes e que cabia naquele momento a edição de medidas provisórias a tratar primeiro com a Câmara para solicitar se poderia mandar um projeto de lei em regime de urgência, que trancava a pauta de tramitação, que tem uma data específica para tramitar (…) muitas das vezes, o Senado era chamado não para ser ouvido ou não para opinar em uma determinada agenda de interesse do governo, do Brasil. Nós éramos chamados aos 45 minutos do segundo tempo e era feito um apelo para que a gente votasse direto no Plenário, com o relator de Plenário, uma matéria muito relevante que poderia, e com certeza, seria aprimorada se o Senado da República tivesse tempo de apreciar, por exemplo, numa comissão mista de medida provisória — afirmou o presidente em entrevista coletiva após a posse.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a retomada dos trabalhos das comissões mistas de medida provisória “foi a melhor das notícias”.
— O retorno das comissões mistas é devolver ao governo um instrumento de governabilidade que está presente na Constituição — disse Randolfe.
Umas das medidas provisórias em tramitação é a MP 1.288/2025, que deixa claro que fornecedores de bens e serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro.
— Essa MP cria condições para o fortalecimento e para consolidar essa conquista dos brasileiros — disse Randolfe.
Histórico
Em 2001, as comissões mistas de medida provisória passaram a ter previsão na Carta Magna a partir da Emenda Constitucional 32, que definiu caber à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
A tramitação das medidas provisórias foi regulamentada pela Resolução do Congresso Nacional 1/2002, que inicialmente previa que após 14 dias sem emissão do parecer pela comissão mista, a MP iria ao Plenário. Na prática, as comissões não se reuniam e a matéria seguia para o Plenário sem parecer de comissão.
A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 (ADI 4029/DF), as comissões foram efetivamente instaladas. O STF definiu que o parecer era indispensável e, portanto, o prazo de 14 dias era inconstitucional.
Com a pandemia da covid-19, o STF deferiu em 2020 a apresentação de parecer diretamente em Plenário em tempos de estado de emergência (ADPF 661/DF). Com isso, as comissões mistas deixaram de se reunir.
Em março de 2023, o então presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) acatou questão de ordem apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), líder do bloco da maioria no Senado, para que houvesse o retorno do trabalho das comissões mistas de medidas provisórias. Houve a apreciação de 11 MPs pelas comissões, mas alguns impasses impediram que outras comissões fossem instaladas.
Funcionamento
Conforme a Resolução 1/2002, as comissões mistas devem ser formadas por 12 deputados e 12 senadores e igual número de suplentes. Deve ser obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
Também há previsão de que o número de membros seja acrescido de mais uma vaga, para cada uma das Casas, para as bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar da comissão.
O prazo de funcionamento ds comissões mistas temporárias acompanha a vigência da medida provisória — até 120 dias, com a possibilidade de se estender por mais 60 dias para a edição de decreto legislativo que regule as relações jurídicas resultantes da vigência da MP, nos casos que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento do prazo, ou ainda, quando aprovada na forma de projeto de lei de conversão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado