A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça a orientação para que os estabelecimentos comerciais varejistas atualizem seus sistemas e a emissão das notas fiscais emitidas aos meios de pagamento eletrônico. Desde o mês de abril, é obrigatório que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a de Consumidor Eletrônica (NFCe) seja emitida de forma automática e vinculada ao comprovante de pagamento.
A emissão integrada é exigida quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
A implementação da regra em Mato Grosso está ocorrendo de forma gradual, de acordo com a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, iniciada em abril deste ano, os setores que tiveram que integrar seus sistemas foram: calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias
A segunda etapa, que começou no mês de julho, incluiu outros setores como postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
É importante que as empresas atualizem seus sistemas o quanto antes para atender as exigências da vinculação, uma vez que, a partir de outubro deste ano, ações de fiscalização serão realizadas, podendo ser aplicadas multas e penalidades caso seja identificada alguma irregularidade. Até o final de setembro, o fisco estadual fará fiscalizações com o objetivo de orientar e auxiliar os contribuintes.
Para fazer a integração entre as notas fiscais e os meios de pagamento, os varejistas devem entrar em contato com seus fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o FAQ, disponibilizado no Portal do Conhecimento da Sefaz, que traz orientações sobre a obrigatoriedade da vinculação.
Fonte: Governo MT – MT