Com 20 votos sim e quatro ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta terça-feira (9), o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023, com substitutivo integral número 1, que altera dois artigos da Constituição Estadual, os artigos 24 e 34. O projeto de emenda constitucional antecipa a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para agosto.
O artigo 1º altera o artigo 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso e acrescenta o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”. O artigo 2º altera o artigo 34 da Constituição, acrescentando os parágrafos 3º e 6º.
O parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.
Favoráveis ao Projeto de Emenda Constitucional votaram os deputados Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Diego Guimarães, Janaina Riva, Dr. João, Juca do Guaraná, Thiago Silva, Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Wilson Santos, Júlio Campos, Dr. Eugênio, Max Russi, Fabio Tardin, Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Carlos Avallone, Nininho, Sebastião Rezende e Ranalli.
Em justificativa ao projeto, a Mesa Diretora argumenta que “na Constituição Federal a regra está estabelecida apenas em um dispositivo, qual seja, o art. 57, § 4º, ao passo que na Constituição Estadual a mesma regra está inserta em dois dispositivos, quais sejam, o art. 24, § 3º, e o art. 34, § 3º, tornando o texto de mais complexa interpretação”.
Cita ainda que o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023 visa respeitar “os princípios constitucionais da simplicidade e da simetria e, ainda, atento às melhores técnicas hermenêuticas, propomos a revogação e a modificação do texto supracitado, com vistas a tornar o texto constitucional mais claro e de fácil interpretação”.
Conforme a justificativa, “além disso, o novo texto será praticamente uma reprodução exata da norma inserta no já citado art. 57, § 4º, adaptando apenas a parte que trata das duas Casa Legislativas Federais, quais sejam Senado Federal e Câmara dos Deputados, que na esfera estadual é única”.